A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização.Em recente decisão, adotando o critério de desempate que favorece o contribuinte, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF afastou a exigência do IPI sobre a atividade de serviços gráficos personalizados, reconhecendo tratar-se de prestação de serviços, sujeita ao ISS – imposto municipal.De acordo com o voto vencedor, “as atividades relacionadas aos serviços gráficos personalizados – produção de bobinas por encomenda não se confundem com industrialização de mercadorias/produtos, devendo-se afastar a tributação pelo IPI, vez que…
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