De acordo com o entendimento firmado pelo CARF, as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais não constituem receita, mas redução de custos.A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu a não incidência das contribuições PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais.A maioria dos conselheiros reconheceu que as bonificações não representam receita para o estabelecimento que as recebe. Tratam-se, as bonificações, de fatos que reduzem o custo do estabelecimento comercial beneficiado, motivo pelo qual não devem integrar a base de cálculo das contribuições que recaem sobre a receita.De acordo com a decisão, “o desconto incondicional é aquele concedido independente de qualquer condição futura, não sendo necessário que o adquirente pratique…
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