O planejamento tributário por meio da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo pode ser legítimo desde que baseado em critérios econômicos reais. Decisões recentes do CARF e da Receita Federal reforçam essa segurança jurídica e afastaram a necessidade de “propósito negocial”, por ausência de fundamentação legal.Estruturação legítima ou simulação?A segregação de atividades é uma prática comum adotada por grupos empresariais que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como importação, industrialização e distribuição. O modelo, quando bem implementado, permite ganhos de eficiência operacional e planejamento tributário vantajoso.Contudo, estruturas artificiais com o único objetivo de reduzir tributos sem base econômica consistente têm sido alvo da fiscalização. A Receita e o CARF analisam critérios como a ausência de recursos próprios, falta de autonomia decisória e operações que simulam uma divisão…
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