O julgamento do STF sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis reacende o debate entre contribuintes e municípios e pode representar um avanço relevante para holdings e empresas patrimoniais. A decisão pode reduzir custos e aumentar a segurança jurídica em reorganizações societárias.Contexto e base constitucionalO Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal e incide sobre a transferência onerosa de imóveis. No entanto, o art. 156, §2º, I, da Constituição Federal prevê imunidade de ITBI nas operações de integralização de imóveis ao capital social, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.Essa exceção e sua extensão têm sido o principal ponto de controvérsia entre municípios…
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