As clínicas médicas que realizam serviços hospitalares têm direito à redução do IRPJ e da CSLL. Porém, entendimentos divergentes entre Receita, CARF e Justiça ainda afastam contribuintes do benefício. O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%. Bem menor que os 32% previstos para os serviços em geral.Na “ponta do lápis”, isso significa que a alíquota efetiva do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços é de 4,8%, enquanto para os hospitais essa alíquota fica em 1,2%.Durante anos, muitas clínicas médicas que realizam serviços hospitalares discutiram, na Justiça, o direito ao mesmo benefício.Após longos anos de debate, o STJ firmou seu entendimento no sentido de que as clínicas médicas que realizam serviços hospitalares têm direito à redução do IRPJ,…
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