De acordo com o STJ, não há ilegalidade na exigência das contribuições de PIS/COFINS sobre as mercadorias importadas pela ZFM.A Primeira Turma do STJ validou a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus, ainda que adquiridas de países signatários do GATT.Muitas empresas situadas na região argumentam por meio de ações judiciais, que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e COFINS.De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da COFINS. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição…
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