O CARF reconheceu a exclusão de benefícios econômicos de empréstimos subsidiados do BNDES da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão abre espaço para ampliar a segurança tributária de empresas que utilizam linhas de crédito incentivadas.O precedente do CARFO Acórdão nº 1202-001.489 confirmou que o BNDES, embora pessoa jurídica de direito privado, integra a administração pública indireta e, portanto, se enquadra no conceito de “poder público” previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assim, os benefícios econômicos dos financiamentos podem ser excluídos do lucro real, afastando autuações com base no art. 198, §6º, da IN RFB nº 1700/2017.Possível extensão a outros bancosO entendimento do CARF pode se estender a outras instituições de fomento, como Basa, Banco do Nordeste, Sudam, Sudene e FDNE. Isso amplia os efeitos positivos da exclusão de benefícios econômicos, principalmente para empresas do Norte e Nordeste que…
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