Infelizmente, recentemente li, ouvi e recebi diversas reclamações pertinentes ao tema, e decidi fazer esse artigo voltado tanto a título de informação quanto para eventuais debates e trocas de ideias. Diversas pessoas, em inúmeros estados (e no próprio distrito federal), alegaram que não conseguiram registrar ocorrência em Delegacia de Policia - DP, e foram informadas de que só poderiam registrar ocorrência na delegacia X ou Y, por ser a mais próxima do(s) fato(s), e esse essa resposta, vinda de um servidor da segurança pública em serviço, é extremamente preocupante, principalmente por ser algo inadmissível. Atualmente, vários estados e municípios possuem leis locais que asseguram, expressamente, "o direito de registrar ocorrência em qualquer delegacia" (no DF, por exemplo, há a Lei Distrital nº 6.000 de 31 de…
Leia mais...