Sugestão 17/2017 - Uma clara falta de conhecimento e bom senso.
- Criado em 11/09/2018 Por João Ralph Gonçalves Castaldi
Primeiramente cumpre esclarecer que não gosto de funk, porém, a proposta abaixo se mostra uma evidente falta de bom senso e conhecimento da legislação, em suma, um gasto inútil de tempo e dinheiro públicos:
" DESCRIÇÃO
É fato e de conhecimento dos Brasileiros difundido inclusive por diversos veículos de comunicação de mídia e internet com conteúdos podre alertando a população o poder público do crime contra a criança, o menor adolescentes e a família. Crime de saúde pública desta "falsa cultura" denominada "funk". (sic)
MAIS DETALHES
Os chamados bailes de "pancadões" são somente um recrutamento organizado nas redes sociais por e para atender criminosos, estupradores e pedófilos a prática de crime contra a criança e o menor adolescentes ao uso, venda e consumo de álcool e drogas, agenciamento, orgia e exploração sexual, estupro e sexo grupal entre crianças e adolescente, pornografia, pedofilia, arruaça, sequestro, roubo e etc. (sic)".
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome: Marcelo Alonso
E-mail: marcelo@webmano.com.br
UF: São Paulo
(>Fonte).
A ideia legislativa nº 65.513, transformada em Sugestão 17/2017 propõe criminalizar o funk pois consideram funk como "falsa cultura" e "crime de saúde pública a criança aos adolescentes e a família".
Por que é uma ideia inútil?
1- Claramente há uma indução e ecrita equivocada da ideia:
Pela descrição vemos indignação contra a "falsa cultura" denominada funk, logo abaixo, vemos a indignação contra os conhecidos "bailes" funks;
2- As condutas reprováveis já são criminalizadas:
O indivíduo está visivelmente revoltado com criminosos, estupradores e pedófilos a prática de crime contra a criança e o menor adolescentes ao uso, venda e consumo de álcool e drogas, agenciamento, orgia e exploração sexual, estupro e sexo grupal entre crianças e adolescente, pornografia, pedofilia, arruaça, sequestro, roubo e etc. (sic). Ocorre que TODAS as condutas típicas que encaixam JÁ SÃO TÍPICAS/TIPIFICADAS (são crimes e/ou contravenções).
3- Não se pode criminalizar uma cultura por si só;
Nossa Constituição Federal veda, implicitamente, criminalização de culturas per si, conforme, especialmente, os artigos 1º ao 5º, e sendo nossa Lei Maior, não pode ser contrariada. Contudo...
4- Condutas que são crimes no Brasil são vedadas, ainda que sejam costumes culturais em outros povos;
Toda conduta, ainda que seja proveniente de cultura, que vá de encontro às disposições legais vigentes, são vedadas. Somos livres para converter e pregar todo tipo de religião no Brasil porém, a bigamia por exemplo, permitida na religião muçulmana, é vedada no Brasil (art. 235, CP).
5- Repita-se que já existem previsões vedatórias às condutas prejudiciais;
Se a preocupação maior é com a incitação ao crime travestida de liberdade de expressão, uma vez que o restante das condutas repulsivas (crimes contra menores, estupro e etc.) já estão criminalizadas, o TÍTULO IX do Código Penal esclarece. Tudo que esteja fora de tipificações penais é permitido.
6- Ou criminalizamos todas as culturas, ou criminalizamos condutas prejudiciais;
Se utilizarmos o conceito de cultura como complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro, podemos resumidamente dizer que cultura é o comportamento, ideais e ideologias de um grupo humano, logo, inclui religiões, tradições, filosofias, usos e costumes.
Ora, toda religião, tradição, costume, filosofias e países têm seus prós e contras, sem exceção.
Senão, seguindo a lógica, criminalizemos a cultura do cristianismo, a religião vista como mais "de bem", eis que prega o desprezo e diminuição da mulher, incestos, vinganças e despedaçamento de 42 crianças, entre outras condutas "prejudiciais à saúde pública".
Tal cultura "justificou" diversas atrocidades durante a história da humanidade, porém, atualmente, estão criminalizadas diversas condutas antes tão presentes na cultura cristã, como por exemplo a queima de pessoas.
Mas atualmente convivemos com tal cultura, inclusive, ensinada em muitas escolas (apenas as partes boas).
No âmbito musical, tivemos famosas músicas que faziam apologias tão prejudiciais quanto muitos artistas do funk, porém não criminalizamos os estilos musicais respectivos.
Contudo, as partes ruins do funk são fundamentos suficientes para criminalizar toda a cultura, irônico não =) ?
Conclusão: ora, se todo o lado prejudicial da cultura funk já está criminalizado, não existe razão alguma para criminalizar toda a cultura, exceto se estivermos dispostos a criminalizar todas as culturas que contenham partes prejudiciais (art. 5º, caput, CF).