Primeiramente há de se esclarecer o fato de que pretendeu-se, na verdade, dizer que a conduta é contravenção penal, e não crime. Prosseguindo, imagine a seguinte situação hipotética: um artigo especifica que portar "um treco", sem licença da autoridade pertinente, é contravenção penal. Agora, imagine que, após severa busca, a legislação mostre que definição de "um treco" é "uma parada que treca" e "um treco coisado" é "uma parada que treca de modo específico, mas nem tanto". Partindo dessas definições extremamente abertas, seria legal, sábio ou mesmo prudente, aplicar e condenar alguém como incurso no tal artigo quem portava "um treco coisado", ou seja, aplicando o conceito de norma penal em branco, em completo desrespeito aos princípios, além de desconsiderar…
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