O polêmico caso de Diego Ferreira de Novaes, atualmente também conhecido como "tarado/ejaculador do ônibus" causou grande repulsa na sociedade em geral e dividiu diversos juristas de todos os ramos. A polêmica se divide em duas partes: o fato de que o juiz de direito ter deixado expresso não vislumbrar constrangimento nem violência contra a vítima do ônibus na Avenida Paulista, e a maior, por ter entendido que a conduta realizada por Diego Ferreira se adequa à contravenção penal prevista no artigo 61, da Lei das Contravenções Penais. Muitos leigos se mostram indignados com tal decisão, pois acreditam que a conduta se encaixa em algum tipo penal do estupro, mais especificamente, na parte final do §1º, do artigo 217-A, do CP, abaixo copiado e a parte pertinente grifada: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)…
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