PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA Em razão do falecimento de uma pessoa, é aberta a sucessão, conforme trata o artigo 1784 do Código Civil, sendo, então, a herança transmitida aos herdeiros, sem a necessidade de qualquer formalidade. No entanto, este conceito de abertura da sucessão difere da abertura do inventário. O inventário é um processo judicial ou o negócio jurídico que tem por objetivo relacionar, descrever, avaliar e liquidar todos os bens pertencentes ao falecido, ao tempo de sua morte, para, então, distribuir aos seus sucessores. O inventário poderá ser feito mediante processo judicial ou por escritura pública. Conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser instaurado dentro…
Leia mais...