Direito de Arrependimento
- Criado em 15/03/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
Hoje, dia 15 de março, comemora-se o dia internacional do Consumidor. Em homenagem a este dia, escrevi um artigo para o LinkLei sobre o direito do arrependimento.
Qual consumidor nunca se arrependeu de uma compra? Pois então, o Código de Defesa do Consumidor elenca as possibilidades ao chamado direito do arrependimento. Há uma grande confusão por parte dos consumidores quanto ao tema, por isso, pretendo esclarecer alguns pontos.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor refere que poderá, o consumidor, exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias a contar da data de contratação do serviço ou do recebimento do produto, quando a contratação ou compra ocorrerem fora do estabelecimento comercial. Portanto, o direito de arrependimento poderá ser exercido, por exemplo, nos casos em que a contratação do serviço ocorre por meio telefônico ou pela internet. Ainda quanto à aquisição de produtos, poderá, o consumidor, devolvê-lo quando a compra for feita pela internet ou quando algum consumidor oferecer o produto em sua casa, por exemplo. Poderá, então, estando dentro destes requisitos, solicitar a troca ou a devolução do valor pago sem justificar a sua decisão.
A grande confusão ocorre devido ao fato de que muitos acreditam que, quando a compra acontece dentro do estabelecimento comercial, o fornecedor deve trocar o produto ou cancelar a contratação do serviço. Ilustrando esta situação, temos como exemplo alguém que vai até a loja e compra uma roupa. Ao chegar em casa, não gosta da cor ou do tamanho. Nestes casos, a loja não é obrigada a trocar o produto, pois a pessoa teve a possiblidade de escolher. Portanto, a política de trocas de mercadoria pode variar conforme o estabelecimento, não estando, o fornecedor, obrigado a efetuar a troca.
Esta norma é válida, inclusive, para quando se compra algum presente na loja. Desse modo, é importante que o consumidor esteja sempre atento à política adotada pelo estabelecimento. Alguns, por mera liberalidade, realizam a troca em até 15 dias após a compra, por exemplo. Em caso de dúvidas, solicite sempre o Código de Defesa do Consumidor, pois todo estabelecimento comercial deve ter um à disposição para consulta. Além disso, é importante esclarecer o assunto com o vendedor e/ou gerente antes de finalizar a compra.
Caroline Francescato
Advogado