Planejamento Sucessório
- Criado em 28/06/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Em que pese o planejamento sucessório ser um assunto em que algumas pessoas possuem dificuldade e, até mesmo, um certo receio em lidar, é extremamente importante que seja discutido. O planejamento sucessório é um “plano” de vida, em que a família cria meios que irão permitir a manutenção do patrimônio adquirido. Nele o interessado divide os seus bens em vida entre os herdeiros, visando propiciar uma maior segurança, a fim de evitar conflitos familiares.
Para que um planejamento sucessório seja executado de forma ideal, é necessária uma análise criteriosa da situação familiar: patrimonial, legal e tributária. Deverá, nestes casos, ser levada em conta a quantidade de imóveis da família, existência de ativos financeiros, regime de bens do casamento, demais negócios familiares, bem como a participação dos filhos nos negócios.
O planejamento sucessório tem, como seus principais objetivos, a destinação racional e preservação dos bens, no qual o interessado divide sua herança, de forma a melhor preservá-la. Temos, ainda, o interesse na preservação da atividade empresarial familiar, uma vez que nem todos os herdeiros têm, necessariamente, a mesma afinidade com a atividade comercial exercida, podendo, um deles, receber ações ordinárias (com poder de voto e gestão da sociedade) e outro receber ações preferenciais, com direito a dividendos da sociedade empresarial, por exemplo.
Ainda há o interesse na liberação rápida de recursos e de ativos, já que um inventário pode levar anos, caso não seja feito o planejamento sucessório ou não haja concordância entre todos os herdeiros. Por fim, a realização do planejamento sucessório evita discussões e disputas pela herança, uma vez que o interessado já realizou tudo de forma prévia.
Apesar da carga emocional inerente à implementação de um planejamento sucessório, salienta-se a importância da discussão do assunto em cada família, uma vez que a sua execução pode trazer benefícios e facilidades. A reorganização patrimonial permitirá uma transição de patrimônio tranquila e pacífica, sendo medida vantajosa para todos os interessados.