Na publicação de 18 de abril, tratei sobre a pensão alimentícia e sobre as alterações decorrentes do Novo Código de Processo Civil. No entanto, não fiz menção a quem deve pagar a pensão alimentícia nem a quem pode recebê-la, o que será objeto de análise no dia de hoje. O Código Civil, no artigo 1.694, traz que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Portanto, diante da análise deste artigo, vislumbra-se a possibilidade de os filhos pedirem alimentos aos pais (o mais comum), os netos aos avós e os avós…
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