A RFB postergou a data de entrega da Declaração do IRPF de 30/04/20 para 30/06/20. Entretanto, há outros aspectos que devem ser lembrados por quem recebe e paga pensão alimentícia. Mais precisamente, daqui em diante, dois pontos não podem ser esquecidos:** Primeiro: as importâncias recebidas em dinheiro à título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são tributadas pelo IRPF. O contribuinte do imposto (sujeito que deve pagar) é aquele que recebe a pensão, ainda que repassada ao representante legal. O beneficiário da pensão deve efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. ** Segundo: as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IRPF.Em outras palavras, as pensões pagas por liberalidade, ou…
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