Pensão Alimentícia
- Criado em 14/05/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
 
A pensão alimentícia é um direito indisponível, e visa ao custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 2016, houve algumas mudanças na legislação, no que tange à pensão alimentícia. Desta forma, faz-se necessário realizar uma análise do que mudou.
Uma das mudanças mais discutidas refere-se à prisão civil do devedor de alimentos. Anteriormente não era especificado no Código qual o regime de prisão do devedor de alimentos: se seria aberto, semiaberto ou fechado. No entanto, o novo Código de Processo Civil prevê que o devedor de alimentos deva cumprir a prisão em regime fechado. É importante salientar, aqui, que o cumprimento da prisão não o exonera da obrigação alimentar. Portanto, além da prisão em regime fechado, permanecerá o débito alimentar.
Outra mudança importante a ser mencionada é o que diz respeito à possibilidade de protesto da decisão que fixou os alimentos. É uma nova forma de obrigar o devedor de alimentos a honrar sua obrigação. Poderá o devedor de alimentos ter seu nome inserido em órgãos de negativação de crédito, como, por exemplo, SPC e SERASA, mesmo na fixação dos alimentos provisórios – não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão. No que se refere ao desconto em folha de pagamento, agora poderá ser descontado 50% do salário do devedor de alimentos, o que antes era restringido a 30%.
O Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças rigorosas, conforme acima referido, muitas delas objeto de polêmicas entre doutrinadores e juízes. No entanto, as alterações visam alcançar uma menor inadimplência dos débitos alimentares. Desta forma, oferece-se maior segurança às famílias, que muitas vezes são abandonadas após a separação. Todos os devedores de alimentos precisam ter a consciência de que o não cumprimento da obrigação alimentar pode acarretar um grande impacto na formação social e moral do alimentando, uma vez que a obrigação alimentar visa garantir tanto a dignidade como os laços familiares.
Bruna Ferreira Gomes
Especialista em Processo Civil
gomes.brunaferreira@gmail.com
Tamyris Michele Padilha
Advogado