Alienação Parental
- Criado em 06/03/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
Minha pesquisa de conclusão de curso foi na área do direito de família. Pesquisei sobre os danos causados à criança e ao adolescente em decorrência da prática dos atos da alienação parental. Quem a nomeou desta forma foi o pesquisador Richard Gardner, em meados de 1980.
Apesar de ser estudada há muitos anos, somente agora, com o advento do novo Código de Processo Civil, é que houve menção, no artigo 714, à alienação parental. Tal fato conferiu uma maior visibilidade para o tema. No entanto, em 2010, já havia sido editada a Lei 12.318 para tratar do assunto, devido à grande importância deste tema.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores priva o(a) filho(a) da convivência com o outro genitor. Pode ocorrer, ainda, em função da privação da convivência do(a) filho(a) com os avós. Tal fato traz muitos prejuízos para o desenvolvimento da criança. Alguns deles, inclusive, irreversíveis.
É importante que os genitores estejam sempre atentos, principalmente quando ocorre a separação do casal, situação em que são observados os maiores casos de alienação parental. Se identificados atos de alienação parental, deve-se procurar um profissional que possa orientá-lo a fim de que haja a preservação do desenvolvimento da criança e do adolescente de forma saudável, com a presença ativa de ambos os genitores e/ou dos avós em suas vidas.
Nathielle Rodrigues da Rosa
Advogado