Formas para realizar o planejamento sucessório
- Criado em 28/06/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
FORMAS PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
No artigo anterior, tratamos dos objetivos do planejamento sucessório, uma vez que o mesmo permite uma transição pacífica e tranquila do patrimônio, sendo uma medida vantajosa aos interessados. No entanto, há mais de uma forma possível de realizar o planejamento sucessório, conforme veremos.
Uma das formas possíveis é a doação de bens em vida, que tem a vantagem de evitar um processo de inventário, respeitada a anuência dos herdeiros. Aqui, de igual forma, o imposto de transmissão dos bens deverá ser pago. Outra possibilidade é a transferência dos bens para uma empresa de participação e administração de bens. Neste caso, os bens a serem inventariados são transferidos para a empresa, tornando-se cotas ou ações representativas do capital social. Aqui, há uma redução dos valores tributários, no caso de falecimento, uma vez que a partilha recairá sobre as cotas ou ações, e não sobre os bens.
Há, ainda, a possibilidade de transferência dos bens para a empresa e posterior doação das cotas ou ações aos herdeiros, com cláusula de usufruto. Essa é uma das opções mais atrativas, uma vez que, depois de implementada a titularidade das cotas ou ações, estas serão automaticamente transferidas aos herdeiros por ocasião do falecimento do doador. Aqui não há necessidade de abertura de inventário para a partilha da herança, uma vez que, com o falecimento do doador, restará automaticamente extinto o usufruto, estando os herdeiros aptos a usar, gozar e dispor livremente das cotas ou ações e, consequentemente, dos bens que lhes couberam com a implementação do planejamento sucessório.
Um planejamento sucessório, como visto, pode ser feito de diversas maneiras, devendo ser analisado o meio mais benéfico para cada família e tipo de negócio. Aqui trouxe apenas alguns exemplos de como poderá ser feita a transição patrimonial, que deverá levar em consideração, no momento da escolha, o real interesse do doador.
Vicente Aron Machado da Rocha
AdvogadoAnônimo