Recentemente tivemos aqui no escritório um caso em que foi concedido pelo INSS a dupla licença maternidade, ou seja, a concessão do benefício da licença maternidade à mãe não gestante. Um casal homoafetivo engravidou através do procedimento de “Embrio Recepção” e tiveram duas filhas gêmeas. Uma das mães foi a gestante e a outra realizou protocolos para também conseguir amamentar os bebês.Ou seja, ambas as mães seriam as responsáveis por cuidar e amamentar as filhas após o nascimento. Por isso, a concessão do benefício para a mãe não gestante mostra-se muito importante para que elas pudessem dedicar-se exclusivamente a esse processo nos primeiros meses de vida das crianças.A concessão desse benefício à mãe não gestante demonstra um enorme avanço para resguardar os direitos da mulher que deseja amamentar os filhos, estar próxima deles nos primeiros meses de vida, mas é impedida por não ser a mãe gestante. Atualmente, tanto a comunidade científica quanto…
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