Tributos e Pensão Alimentícia
- Criado em 11/05/2020 Por Bruna Ferreira Gomes
A RFB postergou a data de entrega da Declaração do IRPF de 30/04/20 para 30/06/20. Entretanto, há outros aspectos que devem ser lembrados por quem recebe e paga pensão alimentícia. Mais precisamente, daqui em diante, dois pontos não podem ser esquecidos:
** Primeiro: as importâncias recebidas em dinheiro à título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são tributadas pelo IRPF.
O contribuinte do imposto (sujeito que deve pagar) é aquele que recebe a pensão, ainda que repassada ao representante legal. O beneficiário da pensão deve efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
** Segundo: as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IRPF.
Em outras palavras, as pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, não são dedutíveis.
Dessa forma, tão importante quanto reagendar a Declaração de IRPF, é relembrar seus rendimentos tributáveis e passiveis de dedução. Isso para evitar pagamentos a menor ou, sobretudo, a maior.
Por fim, cabe destacar duas situações: (1) pode o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado; e (2) se um contribuinte informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis.