Dívida ativa é um conceito jurídico previsto no artigo 201 do Código Tributário Nacional (Lei º 5.172/1966). Na prática, caracteriza-se como um débito devidamente apurado pelo Poder Público que não foi contestado pelo interessado dentro do prazo legal após a expedição de auto de lançamento ou do auto de infração. Assim, “dívida ativa” é o nome dado às dívidas regulares perante a União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público a eles atrelados: Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho, Receitas Estaduais, Secretarias Municipais de Fazenda, etc.Essas dívidas, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, podem ter natureza tributária (quanto oriundas de tributos e prestações pecuniárias a eles referentes – adicionais e multas) ou não-tributária (todas os demais débitos que não tenham origem na relação tributária, por exemplo: foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados…
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