Os contratos, de uma maneira simples, nada mais são que a expressão da livre autonomia das partes, em que dois ou mais sujeitos de direitos, em pleno uso de sua capacidade civil, resolvem obrigar-se por meio de um instrumento no qual constarão condutas positivas (fazer, entregar) ou condutas negativas (não fazer, não entregar). Considerando-se, assim, que o ser humano utiliza a linguagem – verbal, escrita ou sinalizada – para exprimir a sua vontade, o meio de instrumentalizar essa pretensão em um instrumento próprio (contrato) dá-se por meio de cláusulas (ou estamentos), cujas naturezas são as mais diversas, dependendo da finalidade: declaratória, constitutiva, modificativa, suspensiva, compensatória, punitiva ou protetiva. A propósito das cláusulas penais (punitivas), o Código Civil estabelece a dupla possibilidade de existência dessa cláusula, podendo ser…
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