A aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total de contrato de compra e venda, ou qualquer outro percentual que imponha ônus excessivo considerando-se o valor global do contrato e as circunstâncias de inadimplemento pode ser considerada desproporcional em caso de ação revisional perante o Judiciário, especialmente quando se tratar de uma relação de consumo. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de uma cláusula penal de um contrato de compra e venda de 30% para 0,5% sobre o montante de uma parcela em atraso por entender que, apesar de a multa atender às condições celebradas entre as partes, a extensão do inadimplemento foi mínima. Nesse caso, o valor total da cláusula foi reduzido proporcionalmente ao tempo em que foi constatada a mora do devedor. A relatora do julgamento no STJ, a Ministra Nancy Andrighi, destacou…
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