ICMS declarado e não pago se caracteriza como crime de apropriação indébita tributária. Esse entendimento foi formado pelo STF (RHC nº 163.344), por maioria, e afeta diretamente o planejamento tributário das empresas. Como imposto estadual, o ICMS é fiscalizado pelas fazendas estaduais, e, segundo o entendimento dos Ministros do STF, o inadimplemento doloso e injustificado está sujeito ao processamento penal dos gestores que deixarem de efetuar o recolhimento do imposto no tempo devido durante o prazo de 05 (cinco) anos após o seu lançamento.Na decisão publicada ainda em dezembro do ano passado, após recurso do Ministério Público de Santa Catarina, restou consignado que o tipo penal “apropriação indébita tributária” está incluído no tipo especificado pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. Esse entendimento decorre do fato…
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