Outro dia resolvi fazer uma pesquisa sobre um tema pouco falado, a possibilidade de pedir prestação de contas em processos de pensão alimentícia. Muitas vezes sabemos que o valor pago de alimentos não cumpre totalmente sua função, qual seja, pagar as despesas de alimentação, saúde e manutenção essencial do alimentado (aqui podemos imaginar além dos filhos como alimentados, também pais e avós). Então, podemos acreditar que um processo de prestação de contas seria ideal para exigir os detalhamentos dos gastos por parte do administrador da pensão (geralmente mãe/pai, podendo ser o próprio alimentado). No entanto, não se trata de uma matéria tão simples assim, pois devemos lembrar que os alimentos tem caráter de irrepetibilidade, ou seja, a prestação alimentar possui natureza assistencial, com o destino…
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