Decisão histórica no STF na alteração do registro civil e gênero: o que muda?
- Criado em 13/03/2018 Por Caroline Francescato
Tivemos uma decisão histórica proferida pelo STF quanto à alteração da registro civil e do gênero sem a necessidade de cirurgia e independente de idade.
O QUE MUDA?
Como a maioria sabe, os assuntos ligados à diversidade sexual não possuem legislação, então, contamos com o Judiciário a fim de ter tal direito protegido.
E nesta data, o STF autorizou, por unanimidade, a possibilidade de alteração do nome e do gênero, independentemente de cirurgia de mudança de sexo. Tivemos um julgamento exemplar quanto ao tratamento e o respeito a todas as diferenças.
O julgamento se deu na ADIn nº 4275, de relatoria do Ministro Marco Aurélio.
A corte determinou o efeito vinculante e erga omnes, ou seja, tal entendimento deve ser adotado para todos os processos que tratam sobre o tema. Além de a pessoa poder alterar o nome e o gênero sem a necessidade de cirurgia, poderá fazer diretamente no cartório de Registro Civil (aquele em que tem registrada a certidão de nascimento), independente de decisão judicial.
Havendo negativa do cartório a realizar a mudança do nome e gênero, caberá um processo administrativo por descumprimento de decisão vinculante.
Ainda, caso a ação sobre o assunto já está ajuizada, essa deverá ser julgada com a utilização do entendimento dado ao STF (efeito vinculante da decisão), ou seja, seu mérito deverá ser decidido. Para os processos que venham a ser ajuizados após a decisão, esses sim poderão ser julgados sem decisão de mérito, tendo em vista a falta no interesse de agir.
Salienta-se que não houve fixação de idade para mudança do nome e gênero diretamente no cartório, contudo o incapaz deverá ser representado pelos pais. Não havendo concordância dos genitores, caberá o ajuizamento de processo com a intervenção do Ministério Público e com deliberação de um juiz sobre o caso.
Lembrando-se que o acórdão ainda não foi publicado, o que se faz necessário para que seus efeitos comecem a valer.
Nathielle Rodrigues da Rosa
Advogado