Quando a guarda dos netos poderá ir para os avós?
- Criado em 11/01/2018 Por Caroline Francescato
Essa foi uma das sugestões de publicação em nosso blog e aqui estamos para responder a essa questão.
A resposta não é nada simples, afinal para haver a extinção, suspensão ou perda do poder familiar, os pais devem ser responsáveis por ações gravíssimas ou em decorrência de fatos sérios, como a morte.
Para entendermos melhor essa questão devemos saber o que vem a ser poder familiar e quais as diferenças de sua suspensão, extinção ou perda.
O poder familiar vem conceituado no artigo 1.634, do Código Civil, em que é tratado como os direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos. O poder familiar deve ser exercido por ambos os pais na mais estreita colaboração e em igualdade de condições.
Assim, os pais são responsáveis pelo zelo dos direitos dos filhos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, quais sejam: assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esse são todos os direitos que os pais obrigatoriamente devem assegurar aos seus filhos, o que também vem assegurado pelo ECA em seu artigo 7º.
Contudo, caso esses direitos sejam desrespeitados ou ignorados pelos pais, poderá haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar, o que se dará por meio de um processo judicial.
Suspensão
Vem prevista pelo artigo 1.637, do Código Civil, e consiste em uma restrição ao poder familiar em que pode durar enquanto houver comprometimento dos direitos da criança e do adolescente. Um exemplo de suspensão pode ser quando um dos pais é preso (crime com pena superior a 2 anos), o seu poder familiar ficará suspenso até que cumpra sua pena.
Perda
A perda é um dos tipos mais graves de destituição do poder familiar, e vem definida pelo artigo 1.638, do Código Civil. Há algumas hipóteses para ocorrência da perda do poder familiar: castigos imoderados ao filho, o abandono, a prática contrária à moral e aos bons costumes e o fato do genitor ou ambos reincidirem nas faltas do artigo 1. 637, do Código Civil. A perda do poder familiar depende de decisão judicial. Um exemplo que presenciei de perda do poder familiar, foi um caso de uma mãe que submetia sua filha a castigos, como dormir na rua caso não se comportasse, isso é um caso típico de necessidade de retirar o poder do genitor.
Extinção
Os casos de extinção são bem especificados pela lei no artigo 1.635, do Código Civil, em que se prega a extinção do poder familiar em casos de emancipação do filho, maioridade do filho, adoção do filho por terceiros ou perda por meio de decisão judicial. Pode se salientar que a perda do poder familiar é sempre definitiva, enquanto as outras modalidades podem ser revistas.
Após essa explicação, fica clara que a guarda aos avós só poderá ser concedida em alguns casos de perda, extinção ou suspensão do poder familiar. A destituição do poder familiar dos genitores deve ser por situações gravíssimas, como as expostas, visto que um dos direitos de todos os filhos é a convivência com seus pais.
Contudo, apesar de a guarda de uma criança ou adolescente ser dificilmente concedida aos avós, devemos lembrar que todos os avós têm o direito de convivência com seus netos. Caso seja negado o convívio de netos com seus progenitores, estes possuem legitimidade para entrar com um processo de Regulamentação de Convivência com seus netos.
Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto ou sobre seu direito, entre em contato conosco pelo e-mail contato@advogadacf.com.br ou pelo telefone (54) 8121-5201.