Autoalienação Parental
- Criado em 11/01/2018 Por Caroline Francescato
O VIII Congresso do Mercosul de Direito de Família teve uma palestra sensacional de um dos juristas de maior nome no Direito de Família e Sucessões, o professor e advogado Rolf Madaleno, o qual tive a honra de ser aluna; O tema era:
Autoalienação Parental
Você sabe o que é?
Também conhecida como alienação autoinfligida.
Para entendermos sobre o assunto, devemos ter em mente a necessidade de todos os genitores criarem seu filhos sobre uma perspectiva de parentalidade responsável e saberem administrar seus ensinamentos analisando a capacidade progressiva dos filhos de entender tudo o que acontece na relação familiar.
Mas vamos ao tema, a autoalienação parental acontece, em regra, quando os pais dissolvem a união matrimonial e a figura paterna adquire nova relação familiar, composta.
Nesse momento, o filho do casamento anterior, por não possuir sua capacidade progressiva desenvolvida a fim de entender a nova conjuntura familiar, reage de uma forma defensiva e tende a se afastar e rejeitar o novo relacionamento do pai.
Em meio a essa situação, aparece a figura do autoalienador, aquele pai que inconscientemente ou conscientemente repudiará o filho e se afastará deste a fim de proteger a nova formação familiar.
O pai, muitas vezes vítima da alienação parental, acaba por realizar a própria alienação parental ao excluir o filho de sua nova relação familiar.
Abaixo, vídeo da palestra do professor Rolf Madaleno relatando um exemplo clássico de autoalienação parental.
Esse é mais um tema novo ao Direito de Família, a ser estudado para que nossas crianças possam conviver em um ambiente harmônico e se desenvolver da forma mais saudável possível.
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Bruno Manfro
AdvogadoRe: Caroline Francescato
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