Tivemos uma decisão histórica proferida pelo STF quanto à alteração da registro civil e do gênero sem a necessidade de cirurgia e independente de idade. O QUE MUDA? Como a maioria sabe, os assuntos ligados à diversidade sexual não possuem legislação, então, contamos com o Judiciário a fim de ter tal direito protegido. E nesta data, o STF autorizou, por unanimidade, a possibilidade de alteração do nome e do gênero, independentemente de cirurgia de mudança de sexo. Tivemos um julgamento exemplar quanto ao tratamento e o respeito a todas as diferenças. O julgamento se deu na ADIn nº 4275, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. A corte determinou o efeito vinculante e erga omnes, ou seja, tal entendimento deve ser adotado para todos os processos que tratam sobre o tema. Além de a pessoa poder alterar o nome e o gênero sem a necessidade de cirurgia,…
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