Alienação Parental e a matéria veiculada no programa Fantástico
- Criado em 11/04/2018 Por Caroline Francescato
Infelizmente, a matéria reproduzida no último programa Fantástico não trouxe o conceito certo de Alienação Parental, assim como fez afirmações generalistas que não condizem com a realidade dos fatos praticados no Poder Judiciário.
Afinal, Alienação Parental não é apenas a prática de denúncias falsas contra o outro genitor, mas é a desqualificação do pai ou da mãe a fim de que o filho se afaste de um destes.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) vem prevista na Lei 12.318/2010, a qual conceitua como o comportamento de um dos genitores (podendo ser também avós, tios, ou quem detenha a guarda da criança) que leva à interferência na formação psicológica dos filhos para que repudie o outro genitor ou que traga prejuízo na manutenção de vínculos afetivos com este. Sendo que a própria legislação traz exemplos de Alienação Parental, vejamos:
(I) desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; (II) dificultar o exercício da autoridade parental; (III) dificultar o contato da criança com o outro genitor; (IV) dificultar o direito de convivência; (V) omitir informações pessoais sobre a criança/adolescente, como informações escolares, médicas e alterações de endereço; (VI) apresentar falsa denúncia para dificultar convivência entre o genitor e a criança. (VII) mudar de domicílio, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor e sua família.
Pode- perceber que muitos ações qualificam a Alienação Parental e não apenas uma denúncia falsa.
Ainda, a matéria também foi totalmente incorreta ao afirmar que apenas em virtude de realizar a denúncia de abuso sexual, as mães da reportagem acabaram por perder a guarda de seus filhos. Este comentário é totalmente dissonante da realidade vivenciada nos Tribunais, afinal quando existe uma denúncia de abuso sexual contra a criança, o convívio é interrompido de imediato com o genitor denunciado, o qual fica longe do filho até que os fatos sejam esclarecidos.
Então, havendo indícios de se tratar de falsa denúncia e de Alienação Parental, uma equipe de profissionais (psicólogos, assistentes sociais...) vai analisar a situação. De primeiro momento, existe a volta gradual da convivência com o genitor que alega alienação, a qual, tendo em vista a denúncia de um crime de abuso, é realizada sobre a supervisão de um profissional ligado ao Poder Judiciário. Havendo provas e conclusões periciais de que o caso trata-se de síndrome de Alienação Parental, assim como a oitiva de todos os profissionais envolvidos, é que o juiz poderá fazer a inversão da guarda. A retirada da guarda do alienador é a pena mais grave prevista na Lei 12.318/2010.
Diante do exposto, a síndrome de Alienação Parental pode ser caracterizada de diferentes maneiras e não apenas por denúncias falsas, como levou a se entender pelo conteúdo da matéria jornalística. A Justiça tenta combater essa patologia jurídica e, para isso, tem o auxílio de profissionais capacitados que realizam estudos do caso, bem como, sua avaliação. Logo, a simples denúncia de um fato, não leva o genitor denunciante a perder a guarda da criança, isto é algo que acontece após um longo e cuidadoso processo de avaliação do caso concreto e seus desdobramentos.
Anônimo