A decisão do STJ reforça que a Zona Franca de Manaus garante isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Um marco para quem atua ou pretende atuar na região. O que decidiu o STJ?O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão recente, que a prestação de serviços no âmbito da ZFM e as vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS e Cofins, sejam elas nacionais ou nacionalizadas e entre pessoas jurídica ou pessoas física.A medida reconhece a Zona Franca de Manaus como área de incentivo fiscal plena, com tratamento equivalente ao de exportações. Segurança jurídica para quem opera na ZFMEsse entendimento solidifica a tese já defendida por diversos contribuintes e leva segurança jurídica para empresas que comercializam dentro da Zona Franca de Manaus…
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