A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu que as vendas de produtos importados para a ZFM, realizada com isenção do IPI, impõe o estorno do crédito do imposto apropriado na importação. A decisão foi tomada em sede de Recurso Especial oferecido pelo contribuinte.A remessa de produtos importados para a ZFM, pelo respectivo importador, implica na anulação do crédito tributário do IPI calculado na entrada da mercadoria importada, de acordo com recente decisão da 3a Turma da CSRF do CARF.Para os conselheiros, a legislação não assegura a manutenção dos créditos do IPI, apurados na importação de produtos acabados, quando a posterior saída é realizada com isenção e tem como destino a Zona Franca de Manaus.Para os conselheiros, a legislação garante a manutenção dos créditos…
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