O crédito tributário recuperado via restituição ou compensação deve ser adicionado ao imposto de renda apurado de acordo com o lucro real.A 1ª Turma do STJ reconheceu que as empresas optantes pelo lucro real devem pagar IRPJ e CSLL sobre o crédito tributário recuperado via restituição ou compensação.De acordo com o entendimento firmado, os tributos pagos, ainda que indevidamente, são deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados de acordo com o lucro real. Por essa razão, o indébito tributário deve ser adicionado ao cálculo do IRPJ e da CSLL por ocasião da sua restituição ou compensação.A decisão do STJ valida o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023. De acordo com esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago…
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