Falência passou a ser um risco concreto para empresas devedoras após decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento amplia os instrumentos de cobrança do crédito público quando a execução fiscal não gera resultados.O que decidiu o STJA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostrar ineficaz.Segundo o tribunal, se os meios tradicionais de cobrança judicial não atingirem o patrimônio do devedor, o pedido de falência passa a ser um instrumento legítimo para satisfação do crédito público.Por que a decisão é inéditaEssa foi a primeira vez que o STJ reconheceu expressamente o interesse processual da Fazenda Pública em pedir a falência de uma empresa.O entendimento afasta a ideia de que o Fisco estaria limitado exclusivamente à execução fiscal, ampliando o alcance das medidas de cobrança…
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