AS HOLDINGS PATRIMONIAIS
- Criado em 06/03/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
Com a possibilidade do aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e, ainda, a possibilidade de se criar uma tributação para as grandes fortunas, surge uma preocupação com o planejamento familiar e sucessório.
Tendo em vista este cenário em que o contribuinte brasileiro está inserido, poderá ele se preparar de maneira a evitar alguns gastos realizando um planejamento sucessório. Dentre as possibilidades de planejamento, encontram-se as holdings patrimoniais.
As holdings tem o objetivo de realizar uma organização patrimonial de um grupo ou pessoas, sendo consideradas uma atividade empresarial. Com a sua constituição, os seus membros dão início ao planejamento sucessório e dos negócios familiares, havendo uma otimização da receita, proteção do patrimônio e, ainda, mitigam litígios entre os membros da família.
Uma das grandes vantagens encontra-se na redução da carga tributária que recai sobre a holding, uma vez que a mesma tributa como pessoa jurídica. No entanto, para que todas as vantagens possam ser, de fato, atingidas, necessário é que se faça um planejamento com um profissional, para que este possa analisar a vontade do cliente, bem como, o tipo ideal de sociedade a ser constituída.
Bruno Manfro
AdvogadoCaroline Francescato
Advogado