Tempo, dano e processo
- Criado em 04/09/2018 Por Bruno Manfro
Você sabe qual é a relação entre tempo, dano e processo?
Na mitologia grega, Chronos e Kairos eram considerados divindades do tempo. Enquanto o primeiro representava o tempo cronológico, o segundo expressava o que poderíamos chamar de tempo oportuno - a hora certa. Detalhe curioso e interessante é que Kairos era filho de Chronos.
Trazidas ao escritório, tais reflexões têm o condão de iluminar os dilemas e controvérsias enfrentados no cotidiano forense. Não raras vezes os jurisdicionados perdem o timing para exigir a garantia dos seus direitos. Nestas situações, esvai-se a legitimidade temporal-fática do lídimo direito à tutela de urgência e, não raro, ao provimento judicial final justo.
Deveras, não acreditamos na ideia romântica da filosofia grega do Kairos inesperado, conquanto pensamos que o Chronos, por si só, não tem poder de causar maiores transformações no mundo dos fatos. Acreditamos, efetivamente, que atitudes com a intenção de modificar uma situação ilícita são absolutamente necessárias.
Dito em outros termos, quando violado o direito, no momento em que ocorre ou emerge a ilicitude, é provável que a demora do cidadão em acionar os mecanismos de Justiça terá influência decisiva no resultado do processo, mormente quando se tratar de pedidos liminares em tutelas provisórias. Percebido sob este viés, o lapso temporal entre o dano e o ingresso em juízo é aspecto de relevo, principalmente se o pleito comporta pedidos liminares.
Cada vez que não se provoca a mudança de uma situação potencialmente danosa o prejuízo é consequência natural. Neste caso, os malefícios jurídicos são causados, sobretudo, pela inércia humana em relação à proteção do direito posto. Destarte, muitas vezes apenas o impulso inicial não basta. É fundamental que haja comprometimento e coerência na luta pela realização da Justiça.
Certo é que ninguém quer sofrer prejuízos em decorrência de uma injustiça. Portanto, o cidadão titular de um direito lesionado deve levar em conta não apenas o Chronos - aqui entendido como o prazo prescricional -, mas muito especialmente o Kairos. Ou seja, o momento certo, adequado, o timing para ingressar em juízo, somente apurado com excelência por profissionais especializados.
Bruno Menezes Manfro e Marcelo de Faria Corrêa Andreatta, sócios de Manfro & Andreatta Advogados, escritório de advocacia com sede em Osório/RS e que conta com uma equipe jurídica especializada em direito empresarial presente em cidades estratégicas do Rio Grande do Sul.