Direito e Cultura: influências recíprocas e suas dimensões atuais no Brasil
- Criado em 21/03/2018 Por Bruno Manfro
Afinal, o direito influencia a cultura ou a cultura influencia o direito? Entenda a relação entre direito e cultura no texto abaixo.
Pequena contribuição acadêmica da pós graduação lato senso em 2016. Hoje acredito muito mais em especialização prática, no dia a dia da advocacia. De qualquer forma, segue o texto.
A sociedade contemporânea é marcada por diversas características que foram surgindo, se moldando e se consolidando ao longo dos contextos históricos vivenciados no Brasil. As mudanças no modo como se interpreta, aplica e concretiza o Direito decorrem das transformações fático-axiológicas no contexto histórico-social de uma sociedade no tempo. Em outras palavras, o modelo jurídico se adapta ao momento cultural de um determinado povo – e vice versa.
Entende-se que a definição de cultura subjaz da relação entre hábitos e valores de uma sociedade. Convencionou-se denominar o momento cultural brasileiro na ordem jurídica atual de neoconstitucionalismo, cujos paradigmas que compõem este movimento se baseiam em alicerces culturais como a pós-modernidade, o hiperconsumismo e a globalização, bem como em hábitos que se colocam como conseqüências destes pilares.
Paralelamente, o artigo 1º do CPC vincula o processo civil às normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal. Deve-se, portanto, respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da prestação jurisdicional tempestiva, entre outros. Com efeito, o processo justo é aquele que respeita os direitos fundamentais, prestando uma tutela jurisdicional adequada (apta a realizar o direito material), efetiva (apta a produzir efeitos justos) e tempestiva (em tempo razoável de tutelar o bem jurídico discutido).
No momento cultural experimentado pela sociedade contemporânea, onde tudo é relativo, a influência da mídia nas concepções ideológicas pessoais é forte e a escassez de tempo exige que as questões sejam analisadas com pressa e sem o aprofundamento necessário. Dentre outros objetivos, a nova lei processual civil busca equilibrar esta cultura impregnada na sociedade com o respeito aos princípios constitucionais processuais.
Certamente, pode-se dizer que o Direito precisa se atualizar e acompanhar as mudanças de cultura, bem como deve se adiantar e criar culturas que visem o bem da sociedade. Atualmente, o grande desafio do Direito consiste em controlar o subjetivismo do homem no seu ambiente cultural.
Neste ponto, o principal controle é a aplicação da argumentação jurídica e da lógica. Este controle visa, ao fim e ao cabo, à segurança jurídica, ou seja, a previsibilidade da resposta do Estado (através do Poder Judiciário) para a relação jurídica de direito material controvertida.
Por isso, a análise da essência do direito objeto do caso concreto é de suma importância, uma vez que a aplicação de determinado método de interpretação jurídica deve se adequar a natureza da norma em questão para concretizar-se em um deslinde justo.
Bruno Menezes Manfro, OAB/RS nº 102.145, é sócio de Manfro & Andreatta Advogados, escritório de advocacia com sede em Osório/RS e que conta com uma equipe jurídica especializada em direito empresarial presente em cidades estratégicas do Rio Grande do Sul.
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