Por que as relações comerciais internacionais são regidas por normas específicas?
- Criado em 03/04/2018 Por Bruno Manfro
As relações comerciais internacionais possuem um regramento bem particular, eis que cada país possui leis diferentes. Entenda no texto abaixo o porquê de existirem estas normas específicas.
Contribuição de 2014 do projeto de pesquisa de graduação. Uma breve entrada no tema das relações comerciais internacionais e das leis que as regem.
A partir do advento da globalização, as relações comerciais internacionais entre empresas estão ocorrendo a todo instante. Estes acordos e trocas mercantis possuem alta complexidade e requerem uma legislação especial no que diz respeito ao conhecimento técnico do contrato ajustado, de modo a satisfazer os interesses das partes, que buscam soluções precisas e céleres.
É verdade que qualquer ato ou fato da vida está submetido a alguma jurisdição, ou seja, a um conjunto de regras e princípios que normatizam as relações estabelecendo o padrão de conduta esperado de todos os cidadãos. No comércio internacional, nota-se que a utilização de regras transnacionais, como a lex mercatoria, cuja credibilidade, seriedade e aplicabilidade são adaptadas aos interesses das partes, é de grande valia na prática. Os negócios internacionais, valendo-se de regras elaboradas pelos próprios operadores do mercado, têm as suas disputas solucionadas de maneira mais justa sob a ótica comercial mundial.
Trata-se do reconhecimento de que nas relações internacionais há uma padronização de condutas que não se limita às fronteiras dos Estados, mas é globalizada. Não é por acaso, pois, que leis transnacionais são amplamente utilizadas no comércio internacional e têm boa credibilidade perante os Estados que movimentam o mercado entre nações. O conjunto de regras de maior aplicabilidade nas relações comerciais empresas de diferentes países, para diversos tipos de contratos transnacionais, é a lex mercatoria.
Isto porque as legislações internacionais específicas são elaboradas com base na experiência prévia do fato, tão festejada pelo comon law, assim como nos princípios e regras indispensáveis à justiça, tão festejados no civil law. Neste sentido, resta clara a intenção do mercado mundial de criar um ordenamento que harmonize e integre as culturas jurídicas dos países signatários em favor do comércio que transcende os limites dos territórios destes. Assim, estabelece-se segurança jurídica no âmbito dos negócios internacionais, pois se admite a existência de um instrumento normativo difundido mundialmente – válido e eficaz - para regular as relações comerciais transnacionais.
Bruno Menezes Manfro, OAB/RS nº 102.145, é sócio de Manfro & Andreatta Advogados, escritório de advocacia com sede em Osório/RS e que conta com uma equipe jurídica especializada em direito empresarial presente em cidades estratégicas do Rio Grande do Sul.
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