Pensão Alimentícia
- Criado em 06/03/2018 Por Bruna Ferreira Gomes
A pensão alimentícia garante a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro para garantir a sua mantença. Não compreende somente a questão do alimento, mas sim, todas as necessidades básicas da pessoa, tais como: saúde, vestimentas, educação, lazer, higiene, transporte e etc. A obrigação alimentar tem como condição fundamental a prova do binômio necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças significativas para diversas áreas do direito. Com a lei de alimentos, número 5.478/1968, não foi diferente. Falarei, na matéria de hoje, sobre as principais mudanças que ocorreram na referida lei com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
No Código de Processo Civil de 1973, já havia a previsão para a prisão civil em decorrência do não pagamento da pensão alimentícia. Com o novo código, continua havendo essa possibilidade, no entanto, a mesma se dará em regime exclusivamente fechado, podendo já ser pedida na primeira prestação de alimentos em atraso. Essa possibilidade, por muitos doutrinadores, foi vista como um ponto negativo do novo código, pois o alimentante estaria impossibilitado de trabalhar, o que acarretaria novamente no atraso da prestação alimentar.
Outra mudança significativa foi a alteração do limite para desconto em folha de pagamento. Anteriormente, poderia ser descontando 30%, agora, poderá haver o desconto diretamente em folha de 50% do valor do salário recebido pelo alimentante. Ainda, o que, na minha opinião, foi a mudança mais eficaz, refere-se à possibilidade de o nome do devedor de alimentos ser negativado, ou seja, incluído, por exemplo, no SPC e SERASA.
Estas alterações visam diminuir as dívidas alimentares, mesmo que algumas não sejam, de fato, eficazes (como a da prisão civil em regime exclusivamente fechado). No entanto, é preciso ter a consciência da importância da prestação alimentícia, uma vez que o seu não cumprimento pode acarretar em um grande impacto social e moral para os filhos. Vale mencionar, por fim, que a prestação de alimentos visa servir às necessidades vitais, garantindo tanto a dignidade como os laços familiares.
Bruno Manfro
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