A RFB editou nova solução de consulta tratando da incidência do PIS e da COFINS sobre as operações com a ZFM.No último dia 30, a RFB publicou nova solução de consulta esclarecendo a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas em operações envolvendo a ZFM.De acordo com o órgão, as contribuições não incidem sobre as remessas de mercadorias de origem nacional, para consumo ou industrialização na ZFM, quando realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas fora dessa área.A solução de consulta esclarece, também, que a receita obtida com as denominadas “vendas internas”, realizadas entre pessoas jurídicas estabelecidas dentro da ZFM, devem ser tributadas com alíquota zero.Ainda de acordo com a RFB, “inexiste hipótese de extensão para fora da ZFM da redução a zero da alíquota…
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