De acordo com a Receita Federal, a atividade de compra e venda de imóveis próprios sujeita-se ao percentual de lucro presumido de 8%.A Receita Federal editou nova solução de consulta indicando que o lucro presumido da atividade imobiliária, consistente na compra e venda de imóveis próprios, é de 8%, calculado sobre a respectiva receita.De acordo com órgão, “para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento)”.A Receita Federal ainda esclareceu que “essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis que serão vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir…
Leia mais...