A Receita Federal determinou que os benefícios fiscais relacionados à venda de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRB).Essa nova obrigação acessória é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 e tem como objetivo monitorar e fiscalizar os incentivos tributários concedidos às empresas.Quem deve declarar?A obrigação atinge empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus que realizam vendas de mercadorias para essa região com alíquota zero de PIS e COFINS.PrazoAs empresas devem apresentar a DIRB até o dia 20 de março de 2025, incluindo informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.Impactos da atualizaçãoA Receita Federal ampliou significativamente a lista de benefícios tributários que devem ser informados, e boa parte desses incentivos está relacionada à Zona Franca de Manaus. Por isso,…
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