SAIBA QUANDO HÁ O CABIMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA O Brasil é um país signatário de Pactos Internacionais, especialmente da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos desde 1992, na qual tem por dever cumprir com o quanto lá descrito. Portanto, a audiência de custódia é um meio de inibir o Estado em prender as pessoas de forma arbitrária, em conformidade com o Artigo 7.3., desta referida convenção, in verbis: "Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.". Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. Com o advento da lei n° 13.964/2019, o Código de Processo Penal (CPP) incorporou o tema em seus artigos 287 e 310, tratando da audiência de custódia por meio do juiz de garantia, descritos abaixo respectivamente. “Art.…
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