Desde o início da pandemia de Covid-19, haviam discussões sobre a sobre a realização da audiência de custódia a distância, ou seja, por meio de vídeo conferência, que ganhou novos contornos. Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. Isso porque a realização de audiência de custódia por videoconferência foi autorizada pelo CNJ no ano de 2020 pela Resolução 357. O motivo do posicionamento do CNJ foi, claramente devido a pandemia, uma vez que anteriormente o órgão havia proibido as audiências neste formato. Diante do lastimável cenário de pandemia e das normas do CNJ, diversos Tribunais estaduais têm continuado por realizar as audiências de instrução e julgamento por vídeo conferência. O fundamento para isso é no sentido de que com o advento pandemia…
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