A impunidade é uma questão muito debatida quando se fala em crimes cibernéticos. Por isso, com o advento da aprovação da Lei que prevê que os crimes cibernéticos serão punidos com mais severidade.Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no Youtube (clique para assistir) >Notícias do Ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. São exemplos de crimes cibernéticos: a fraude, o furto e o estelionato quando praticados digitalmente, ou seja, mediante utilização de meios tecnológicos como os Smartphones, Notebooks, Tablets, etc.A Lei 14.155, de 2021, alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas aplicáveis para crimes digital, como invasão de celulares, por exemplo.A partir da entrada em vigor da Lei, o crime de invasão de dispositivo informático começou a ser aplicada a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa…
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