A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi recém-sancionada, mas já está sendo interpretada e reinterpretada incessantemente, a despeito de ainda não ter, sequer, entrado em vigor e de (ainda) estar longe disso. Multiplicam-se os grupos de estudo, cursos, palestras, workshops, meetups, congressos e seminários, todos dedicados a esquadrinhar o novo marco legal de proteção de dados. A extensa vacatio – 18 meses a contar de sua publicação – seguramente confere a oportunidade ideal para essas discussões, na medida em que a complexidade da legislação vai sendo, pouco a pouco, vencida, de modo a se cumprir, assim, o objetivo do legislador. O texto dessa cláusula, enfim, sancionado, foi consignado na seguinte redação: ART. 65. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS…
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