Dayana Caroline Costa, Deborah Siqueira de Oliveira, Fernando Bousso, Mariana de Souza Cruz Caparelli, Raphael Dutra da Costa Campos, Vanessa Pareja LernerOrientação e Revisão: Alan Campos Elias ThomazIntroduçãoEste artigo tem como objetivo analisar a figura do legítimo interesse (ou interesse legítimo), uma das bases legais que justificam o tratamento[1] de dados pessoais[2].Historicamente, o Brasil regulou o tema de proteção de dados de forma incidental em legislações esparsas e setoriais, como aquelas que visam proteger o direito à privacidade, acesso à informação, direito de imagem, entre outras. Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”), as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais são unificadas em uma só norma legal[3], agora aplicável a todos…
Leia mais...