No Código de Processo Civil, há a previsão de que o inventário só pode ser realizado de forma extrajudicial se não tiver menores e/ou incapazes, todas as partes estiverem em acordo e não possuir testamento deixado pelo falecido.Porém, a questão de existir o testamento já tem sido flexibilizada pelos Tribunais. Quando as partes cumprem os demais requisitos, e possui testamento deixado pelo falecido, deve se proceder o processo de abertura, registro e cumprimento do testamento. Nesse mesmo processo, estando todas as partes em acordo, pode ser solicitado ao juiz que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, no cartório.Em São Paulo, alguns casos já foram feitos dessa forma, uma vez que não é necessário sobrecarregar o judiciário, sendo que as partes possuem um acordo e não há menores ou incapazes envolvidos no processo.No entanto, a autorização judicial para que o cartório possa realizar o inventário com testamento é indispensável, uma vez…
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