Possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com testamento
- Criado em 17/11/2020 Por Maggi e Gomes Advogados
No Código de Processo Civil, há a previsão de que o inventário só pode ser realizado de forma extrajudicial se não tiver menores e/ou incapazes, todas as partes estiverem em acordo e não possuir testamento deixado pelo falecido.
Porém, a questão de existir o testamento já tem sido flexibilizada pelos Tribunais. Quando as partes cumprem os demais requisitos, e possui testamento deixado pelo falecido, deve se proceder o processo de abertura, registro e cumprimento do testamento. Nesse mesmo processo, estando todas as partes em acordo, pode ser solicitado ao juiz que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, no cartório.
Em São Paulo, alguns casos já foram feitos dessa forma, uma vez que não é necessário sobrecarregar o judiciário, sendo que as partes possuem um acordo e não há menores ou incapazes envolvidos no processo.
No entanto, a autorização judicial para que o cartório possa realizar o inventário com testamento é indispensável, uma vez que possui previsão legal contrária a esse procedimento. O benefício aqui, é a realização de inventário de forma mais rápida e menos onerosa para as partes.